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LGPD: Saiba o que a nova lei de privacidade significa para o mercado de pesquisa

Sancionada em agosto de 2018, a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados ou como mais conhecida, lei da privacidade) estabelece uma série de regras com as quais empresas e outras organizações atuantes no Brasil terão que estar em compliance para permitir que o cidadão tenha mais ciência sobre o tratamento que é dado às suas informações pessoais, e entra em vigor até meados de 2020,  prazo para que empresas se adequem às novas normas.

Com a aprovação da lei, o Brasil se posiciona como um dos mais avançados na questão de lei de privacidade, em patamares semelhantes ao da União Europeia, que também aprovou o GDPR (Regulamento Geral de Proteção de Dados), que entrou em vigor em maio de 2018.

Mas o ambiente de pesquisas de mercado ainda está marcado por dúvidas – como lidar com os dados coletados em pesquisas online e offline, e também em painéis?

Conheça como a nova lei de privacidade classifica os dados

Os tipos de dados agora passarão a ter novas classificações, de acordo com o seu grau de especificidade. Os novos conceitos são:

  • Dados simples:informações genéricas, que podem corresponder ao número de visitantes de um site, por exemplo.
  • Dados pessoais:informações que identifiquem o usuário assim que o dado simples recebe o primeiro tratamento, como o nome.
  • Dados sensíveis:informações sobre gênero, raça/etnia, religião, ideologia política ou filosófica, entre outros dados.
  • Dados anonimizados:informações de  usuários que não podem ser identificados.

As áreas de pesquisa de mercado poderão se valer da anonimização (quando os dados tratados não permitem a identificação de seus titulares como, por exemplo, homens de 30 a 40 anos da classe C, ou pseudoanonimização como quando um dado perde o elemento de associação que permite identificar seu titular – exemplo: “H.” é professora universitária. Dados anonimizados ou pseudoanonimizado não são considerados pessoais porque lhes falta a capacidade de identificação.

O Instituto QualiBest já adota diversas medidas de segurança, privacidade e proteção de dados, que fazem parte dos códigos e diretrizes da ESOMAR e ABEP:

  • Manipulação de dados pessoais: os dados fornecidos por entrevistados são confidenciais sendo divulgado apenas com o consentimento explícito do respondente. Mesmo nesta circunstância, nenhuma informação que possa identificar pessoalmente o entrevistado (ex.: e-mail, CPF) pode ser utilizada para propósitos não relacionados à pesquisa, como marketing direto, e outras atividades de marketing.
  • Identificadores pessoais e endereços de IP: endereço de e-mail do respondente/painelista e outros identificadores pessoais de acesso (ex. login, senha, endereço de IP, dispositivo etc ), não são acessíveis em bancos de dados, ferramentas e sistemas disponíveis para clientes.
  • Notificações e e-mail: toda a base de respondentes QualiBest aceitou previamente receber e-mails Instituto (opt-in). Considera-se o mesmo critério para envios de pesquisa para outros mailings;
  • Políticas de privacidade: o painel QualiBest disponibiliza sua Política de Privacidade no site. Todo painelista aceitou a política ao se cadastrar e pode se descadastrar a qualquer momento do painel;
  • Crianças e jovens/menores de idade: a autorização prévia dos pais é fundamental para todos os estudos realizados com crianças menos de 14 anos de idade;

  • Tecnologias de identificação e rastreamento para pesquisas: cookies, ID do aparelho ou ID de máquina e outras tecnologias de rastreamento são usadas pelo QualiBest seguindo apenas as regulamentações da ESOMAR.Acesse aqui a Diretriz ESOMAR para pesquisa online (em inglês) e os Códigos e Guias da ABEP (aqui também é possível encontrar as diretrizes da ESOMAR traduzidas para o português pela ABEP).

“Manter o sigilo dos dados em pesquisas sempre foi uma prioridade do Instituto QualiBest. A LGPD veio apenas para oficializar algo que já fazia parte da nossa rotina e sempre foi uma preocupação constante em todos os estudos que conduzimos”, explica Daniela Malouf, diretora-geral do Instituto QualiBest.

Mesmo com uma forte cultura para segurança de dados e privacidade do usuário, o QualiBest está se preparando para adequações à LGPD.

“Acreditamos nos benefícios da LGPD e por isso estamos nos mobilizando para não deixarmos nenhum aspecto da lei fora de nossos processos. Também atendemos muitos clientes globais e a GDPR (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados Europeu) também está em nosso plano de ação”, diz Daniela.

Conheça os principais impactos da lei para os institutos de pesquisa

A entrada em vigor da LGPD deve gerar uma série de vantagens e desafios. Confira alguns dos impactos:

  • Vários contratos serão refeitos, e as empresas que estiverem adequadas às normas não vão perder oportunidades e negócios;
  • Mesmo que já tenham uma rotina de sigilo, empresas de pesquisa de mercado terão que provar seu enquadramento na lei;
  • Em caso de descumprimento das regras previstas pela LGPD, serão aplicadas multas que podem variar de 2% do faturamento da organização ou até o limite de R$ 50 milhões.

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Equipe QualiBest

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